Limpeza dos terrenos
Editorial por Francisco Pereira
Todos os anos, por esta altura, surgem os alertas das entidades públicas para a necessidade da limpeza dos terrenos, um dever que recai sobre proprietários, arrendatários, usufrutuários e todas as entidades que, a qualquer título, detenham parcelas de terreno. A lei determina que esta obrigação deve ser cumprida até 31 de maio, numa ação essencial para proteger vidas, salvaguardar bens e preservar o nosso património natural.
Este ano trouxe circunstâncias excecionais. Nos concelhos afetados pela Tempestade Kristin, como Ourém e todos os territórios vizinhos, o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível foi alargado até 30 de junho. À primeira vista, pode parecer contraditório estender o prazo precisamente nas zonas onde o risco de incêndio passou a ser maior, por haver mais matéria combustível acumulada devido à enorme quantidade de árvores derrubadas pela tempestade.
A verdade é que manter um prazo uniforme em todo o território nacional seria simplesmente irrealista. Em muitas destas áreas, não se trata apenas de cortar erva ou limpar mato, mas antes de intervir em pinhais inteiros devastados, onde, nalguns casos, não ficou uma única árvore de pé.
Ainda assim, independentemente dos prazos legais, há uma responsabilidade que não pode ser adiada, e quanto mais cedo forem realizados estes trabalhos, maior será a segurança de todos. As alterações climáticas mostram-nos, cada vez mais, a sua força, levando-nos a passar rapidamente de um inverno chuvoso para dias de calor intenso. Bastaram alguns dias de sol, por altura da Páscoa, para surgirem os primeiros incêndios, ainda que de pequena dimensão, um sinal claro de que é tempo de agir.
