Agricultura | Produtores de fruta e hortícolas ganham 15 dias para entregar programas operacionais

As Organizações de Produtores (OP) de fruta e hortícolas vão ter mais 15 dias para entregar os programas operacionais e os pedidos de alteração. O prazo passou de 15 para 30 de setembro, numa alteração que o Governo justifica com a pressão das colheitas nesta altura do ano.

A decisão surge depois de o setor ter alertado para a dificuldade de cumprir o calendário administrativo durante um dos períodos de maior intensidade de trabalho. A preparação dos programas exige planeamento e uma análise detalhada das necessidades das organizações, numa altura em que estas estão concentradas nas operações de colheita e comercialização. 

O prazo anterior já tinha dado origem a sucessivas prorrogações. Com a alteração agora aprovada, o Governo pretende evitar a repetição desse desfasamento entre as obrigações legais e o calendário agrícola. 

A medida resulta da sétima alteração à Portaria n.º 54-F/2023 e responde, segundo o Ministério da Agricultura e Mar, a uma “exigência concreta do setor”. O objetivo é permitir que o processo de planeamento decorra com maior margem e sem coincidir com o período de maior sobrecarga operacional. 

“Esta alteração permite alinhar o processo de planeamento com a realidade do terreno”, sustenta o Governo, que aponta também ganhos de previsibilidade e flexibilidade para as organizações. 

O executivo considera que o ajustamento é particularmente relevante face à crescente complexidade dos programas operacionais das OP, “processos cada vez mais técnicos e exigentes”, cuja preparação, defende o Ministério, “deve ter em conta as condições concretas em que as organizações desenvolvem a sua atividade”.