IUC: menos datas para decorar, mas novas dúvidas à vista 

Acaba o pagamento associado ao “aniversário” de cada veículo e passa a existir um calendário comum.

Francisco Pereira

O Imposto Único de Circulação (IUC) vai mudar a partir de 2027. A principal alteração passa pela existência de um calendário comum para todos os veículos, acabando com o pagamento associado ao “aniversário” de cada veículo. A mudança promete trazer maior previsibilidade aos contribuintes, mas deixa também algumas questões por esclarecer, sobretudo quando um veículo muda de proprietário durante o ano. 

Atualmente, o IUC é pago em função da data da matrícula do veículo. Isto significa que cada proprietário pode ter diferentes datas de pagamento ao longo do ano. A situação era particularmente pouco intuitiva no caso dos veículos importados, em que a data relevante para o IUC podia não coincidir com a data da primeira matrícula, emitida no estrangeiro, ao contrário do que sucede com a inspeção periódica obrigatória, para a qual esta última data é relevante. Daí resultavam esquecimentos e atrasos, dando origem ao pagamento de juros e multas pelos contribuintes. 

A partir de 2027, o período de tributação passa a corresponder ao ano civil e a situação do veículo será aferida em 1 de janeiro. Nesse ano, vigorará uma regra transitória, em que o IUC será pago numa única prestação em outubro quando o valor do imposto seja igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, será pago em duas prestações, em julho e outubro. 

A partir de 2028, o imposto será pago em abril numa única prestação quando o valor devido seja igual ou inferior a 100 euros. Entre 100 e 500 euros será pago em duas prestações, em abril e outubro, e acima de 500 euros em três prestações, em abril, julho e outubro. O contribuinte poderá, nos casos de pagamento fracionado, optar pelo pagamento integral em abril. 

Quem paga o IUC quando o veículo é vendido? 

A reforma parece, neste ponto, positiva, aproximando o IUC da lógica do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), conforme o afirma o próprio diploma. Menos datas para memorizar significa menos possibilidades de esquecimento e maior previsibilidade. Mas há uma questão que poderá gerar novas dores de cabeça: quem paga o IUC quando o veículo é vendido durante o ano? 

Até agora, foi-se consolidando o entendimento de que o imposto era devido por quem fosse o proprietário do veículo na data do seu “aniversário”. Com a nova regra, o período de tributação passa a ser o ano civil e a liquidação anual parece ficar associada a quem seja proprietário do veículo em 1 de janeiro. 

Isto significa, por exemplo, que quem vender um automóvel em março poderá ter de suportar o IUC relativo a todo o ano, apesar de deixar de ser proprietário do veículo durante os nove meses seguintes. Por outro lado, quem comprar o automóvel depois de 1 de janeiro não será, em princípio, o sujeito passivo daquela liquidação. 

A solução tem a vantagem da simplicidade administrativa, mas poderá trazer conflitualidade entre compradores e vendedores, sobretudo quando a transmissão ocorre pouco depois de 1 de janeiro. Poderão surgir dúvidas sobre a responsabilidade pelo imposto em situações de transmissão do veículo e, consequentemente, novas divergências entre contribuintes e Autoridade Tributária. 

Seria, por isso, desejável que a Autoridade Tributária clarificasse esta matéria antes da entrada em vigor do novo regime. 

No essencial, a reforma simplifica uma coisa que era pouco simples — a data de pagamento do IUC. Resta saber se não irá trazer novas complicações, nomeadamente quanto à responsabilidade pelo imposto quando o veículo muda de mãos durante o ano. 

Convém ainda não esquecer que esta alteração diz respeito sobretudo à forma e ao momento do pagamento. As taxas do IUC continuarão a ser atualizadas anualmente em sede de Orçamento do Estado. Uma coisa é saber quando se paga, outra é saber quanto se vai pagar, sendo que esta dúvida só deverá ficar esclarecida mais perto do final do ano, com a discussão do próximo Orçamento do Estado. 

Como será pago o IUC a partir de 2028? 

Até 100 € 
Pagamento numa única prestação, em abril. 

Mais de 100 € e até 500 € 
Duas prestações, em abril e outubro. 

Mais de 500 € 
Três prestações, em abril, julho e outubro.