IUC: Nova modalidade de pagamento aprovada
A nova legislação referente ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) foi aprovada na especialidade, na passada quarta-feira, dia 15 de abril. Os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.
Foi aprovada a nova modalidade de pagamento do IUC pelo Parlamento, na especialidade, com votos a favor do PSD, CDS-PP e IL. De acordo com a iniciativa proposta pelo Governo, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.
Tanto o PS como o Chega abstiveram-se na votação do artigo da proposta de lei que dá ao Governo 180 dias para mudar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), de forma a alterar as datas de entrega deste tributado a partir de 2027.
Os meses de pagamento vão ser, contudo, diferentes em 2027 e 2028. No próximo ano há um período transitório, com um calendário que só se aplicará durante um ano. A partir de 2028, vigora o formato definitivo, com um calendário diferente.
De acordo com a proposta legislativa, a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros. Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.
Em 2027, o “ano transitório”, o imposto será pago “em uma única prestação, durante o mês de outubro” se o imposto for igual ou inferior a 500 euros. Nos restantes casos, é entregue “em duas prestações, durante os meses de julho e outubro”, sem prejuízo “da opção pelo pagamento integral no mês de julho”.
De acordo com o Governo, o objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.
O executivo português explica que a norma transitória para 2027 “assegura a neutralidade fiscal da medida” e abre a “possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula”.
As regras gerais do novo modelo preveem ainda que “na reativação de matrícula cancelada o imposto deve ser liquidado e pago no prazo de 30 dias a contar da data da reativação”.

