O que é o Documento Particular Autenticado?
Por Margarida Figueiredo, Solicitadora
O Documento Particular Autenticado, mais conhecido por DPA, é o documento que formaliza o negócio de compra e venda da sua casa. A Lei portuguesa estabelece que o contrato de compra e venda de bens imóveis só é válido se for celebrado por Escritura Pública ou DPA.
Desde 2008, deixou de ser competência exclusiva dos Notários a formalização do contrato de compra e venda de um bem imóvel e passaram a existir estas três possibilidades:
1. Escritura Pública, celebrada exclusivamente pelo Notário;
2. Documento Particular Autenticado, celebrado por Solicitadores e Advogados;
3. Procedimento especial de transmissão, celebrado pelas Conservatórias, conhecido como o serviço “Casa Pronta”.
Na realidade, todas as opções são válidas e têm o mesmo valor e segurança jurídica, ficando à livre disposição dos intervenientes escolher qual a possibilidade para a formalização do negócio.
O DPA é composto por duas partes: o “documento particular” é celebrado entre os intervenientes (pode ou não ser elaborado pelo Solicitador/Advogado) e um Termo de Autenticação, elaborado exclusivamente pelo Solicitador ou Advogado. A junção do documento particular com o respetivo termo de autenticação produz o conhecido “Documento Particular Autenticado”.
No DPA, compete ao Solicitador/Advogado a verificação e o cumprimento de todas as formalidades, ficando ainda obrigado ao depósito online e a promover o respetivo registo na Conservatória do Registo Predial. O documento fica arquivado no escritório do profissional.
Os Solicitadores estão preparados para a redação de contratos e são conhecedores das exigências legais para os casos mais específicos, prestando aconselhamento jurídico de excelência na formalização destes negócios jurídicos. Por tudo isso, deve recorrer a um Solicitador da sua confiança!
