Senhorio e Inquilino: A RELAÇÃO AMOR – ÓDIO
Por Margarida Figueiredo, Solicitadora
Inicio este artigo com uma frase de Eduardo Carvalho da Silva: “O arrendamento é o único negócio do mundo em que o dono do negócio deseja a morte do seu cliente”. Esta frase alude à época das rendas congeladas e da injustiça vivida pelos senhorios, que recebiam rendas insignificantes e que não lhes permitiam retirar qualquer rentabilidade, levando inclusive à falência de muitos deles.
Acredito que o principal problema que persiste nesta relação é a falta de CONFIANÇA. No caso do senhorio, ao nível do cumprimento do pagamento da renda a tempo e horas, mas também quanto à preservação do imóvel, por exemplo. Por outro lado, o inquilino também pode sofrer com a degradação do imóvel devido à falta de manutenção, com a saída devido ao aumento da renda ou com a necessidade de ocupação do imóvel por parte do senhorio. Como se pode verificar, são vários os motivos que podem levar a que esta relação “azede”.
De notar que há senhorios e inquilinos com uma relação de confiança, é claro! Se bem que é uma relação instável, atendendo às circunstâncias da vida que facilmente são variáveis, como a perda de emprego, por exemplo, tanto da parte do senhorio ou do inquilino.
Mas, afinal, o que se pode fazer? Quais as formas de melhorar esta relação?
O inquilino deve procurar um imóvel tendo em conta o seu estado de conservação, a zona envolvente e o valor da renda adequado ao que pode cumprir. É importante que colabore com o senhorio no momento da entrega da documentação e informação, com vista à celebração do contrato de arrendamento. No decurso do arrendamento, deve manter o imóvel em bom estado de conservação e cabe-lhe informar o senhorio de qualquer situação anómala. A renda deve ser paga sempre dentro do prazo e, no caso, de pretender terminar o arrendamento, deve ter em consideração os prazos acordados de aviso. Por fim, deve facilitar eventuais visitas de futuros inquilinos.
O senhorio deve verificar se o valor do arrendamento para o seu imóvel é o valor justo de mercado e deve ter em consideração não apenas a capacidade financeira do seu inquilino, mas também as suas necessidades e objeções. É de enorme importância tentar obter informações sobre o risco desse arrendamento. Antes da assinatura do contrato de arrendamento, deve reunir com o potencial inquilino para definirem as cláusulas a contratar, esclarecendo sobre as cláusulas do contrato. Para a sua redação deve recorrer a um Solicitador da sua confiança, de forma a acautelar os interesses de ambas as partes.