DIREITO DE RESPOSTA
MOVIMENTO FÁTIMA a CONCELHO
A entrevista concedida pelo Sr. Presidente da Assembleia Municipal ao Jornal de “Notícias de Ourém”, publicada em 21/02/2025, merece-nos, respeitando sempre os Oureenses, algumas considerações e pedidos de apoio ao abrigo do “direito de resposta” enquadrado pela Lei de Imprensa nº 2/99, de 13 de janeiro.
1. Renovamos o pedido de audiência, que o Movimento solicitou ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal vai a caminho de 11 meses, para que dialogue connosco e lhe possamos formular algumas solicitações para a causa de “FÁTIMA a CONCELHO”.
2. A dignidade dos Fatimenses considera-se beliscada pela afirmação: “ESTAMOS APENAS A FALAR DO SONHO DE UM GRUPO DE PESSOAS, (referindo-se, também ao Movimento), QUE NÃO TEM PERNAS PARA ANDAR!”
3. Em 15/10/2024, (vai para 5 meses), através de carta registada com aviso de receção, foi-lhe pedido que agende a temática de “FÁTIMA a CONCELHO”, na Ordem de Trabalhos de uma sessão da Assembleia Municipal onde os membros desse nobre Órgão autárquico sejam chamados – (esperemos que o sejam) – a pronunciarem-se a propósito da emissão de parecer sobre a criação do Concelho de Fátima”.
4. Tal como em 2003, em 2025, continua a haver enquadramento legal para o processo, pois ainda está em vigor a mesma Lei-Quadro nº 142/85, de 18 de novembro, em que se alicerçou o Projeto-Lei/40/IX, do PSD, em 02 de julho de 2003, defendido por Vª Ex.ª no Parlamento com múltiplas, repita-se: múltiplas frases que abonaram em favor de Fátima!
Em síntese, seguem para memória futura, algumas delas: “…o concelho de Ourém, que se orgulha de ter no seu mapa geográfico a atual freguesia de Fátima, importa referi-lo, é o primeiro a ter a consciência das legítimas aspirações desta freguesia em ser concelho… “Nunca consegui estar na política de outra forma, em que os interesses das populações em geral e, neste caso, dos fatimenses em particular, devem, acima de tudo, sobrepor-se a quaisquer interesses pessoais ou individuais. Fátima soube crescer e justificar esta passagem a concelho. Com este passo, ajudamos certamente a transformá-la num grande concelho”.
5. Rogamos a Vª Ex.ª que, usando das prerrogativas Parlamentares para se envidem esforços no sentido de que o Processo “Fátima a Concelho/2025”, se transforme em Projeto Lei e desça ao Parlamento para voltar a ser votado, por unanimidade, e, assim, se eleve Fátima à categoria de Concelho.
6. Sim, de 2003 até hoje, Fátima em nada regrediu! Ao invés, o progresso é visível a todos os níveis duma sociedade evoluída, tal como é indiscutível que também a postura dos fatimenses, quanto à ambição de autonomia municipalista, não esmoreceu.
7. Sobre uma OPA (Oferta Pública de Aquisição) para que Fátima seja Concelho, as populações das Freguesias e dos Concelhos com quem confrontamos, não se compram. Alguns habitantes da Freguesia de São Mamede, Concelho da Batalha, solicitaram que, no Processo “Fátima a Concelho”, se estudasse a hipótese da anexação desta freguesia. Depois de, como homens/mulheres responsáveis, lhes provarmos a carga burocrática (a nível das Autarquias) que isso acarretava, aceitaram que a pretensão, (talvez como a de outras Freguesias de Concelhos diferentes e de Distritos diferentes), seja considerada, numa segunda fase, “sendo criado” o Município de Fátima!
8. A dimensão não é uma lacuna legal para ascendermos a Concelho e quem ler o relatório da Comissão que instruiu o processo da criação do Município de Fátima e o respetivo Projeto Lei nº 40/IX, do PSD, testemunhará que os proponentes ultrapassaram este fator, (o único artigo que não preenchemos), já que Fátima tem área superior à de muitos municípios da região e do país e por ser considerada uma “CAUSA NACIONAL e INTERNACIONAL”.
9. Alerta-se, também, que o item da população não constituiu óbice legal em 2003, tal como se comprova que o não é, também em 2025, pois, além da população fixa de Fátima, que ascende a 15 mil habitantes, também é contabilizado o número de peregrinos/turistas que, em 2024, se fixou em 6 milhões e 200 mil mediante recentes informações do Santuário. Analisemos os dados dos últimos Censos e compare-se a população da Freguesia de Fátima com a do restante Concelho de Ourém.
10. Mediante opinião de Técnicos competentes, Fátima, além do espaço de REN (Reserva Ecológica Nacional) e RAN (Reserva Agrícola Nacional) não enfrenta, – em nada -, limitações de crescimento urbano, pois dispõe de (outros) espaços suficientes para, ao longo dos anos, triplicar ou quadruplicar o aumento urbanístico.
11. Além da figura dos PP (Planos de Pormenor), Fátima necessita, isso sim, de um PUF (Plano de Urbanização) e PDM (Plano Diretor Municipal) com visão de futuro e orientado para um equilibrado e justo desenvolvimento que viabilize, ainda mais, o potencial sócio económico e empresarial, fruto dos desígnios empreendedores dos Fatimenses.
12. O povo, não se imiscuindo nas competências da Assembleia Municipal, defende que as responsabilidades das obras ilegais em REN, na zona de Fátima, também recaem sobre este honroso Órgão. Nesta zona, a 400m de profundidade, encontra-se o maior lençol de água subterrânea da Europa e a topografia deste ecossistema já está destruído/perfurado/dinamitado até aos 200m!
Quem vai pagar, no futuro, a fatura da reposição da topografia deste ecossistema e da contaminação da água?
António Neves Martins
Presidente do Movimento “Fátima a Concelho”