Estatuto Editorial
1 – “NOTÍCIAS DE OURÉM” é um órgão local de informação e formação, está sediado no concelho de Ourém, e é propriedade do “Património dos Pobres da freguesia de Nossa Senhora da Piedade”.
2 – A sua orientação, emanada de estatutos em tempo constituídos, tem carácter de beneficência, visando criar melhores condições de vida aos mais desprotegidos do concelho.
3 – É independente de qualquer grupo ou ideologia, e afirma-se como tribuna livre para todos os assuntos que visem o engrandecimento do concelho e o melhoramento da condição de vida da sua população.
4 – Tem como princípios fundamentais a verdade e a razão, e abster-se-á de “querelas” que ponham em causa o bom nome das pessoas ou instituições, salvo quando se trate de figuras públicas e se ache como único meio a salvaguarda dos interesses do concelho e da sua população.
5 – Respeitará escrupulosamente o estatuto da imprensa regional e a lei de imprensa, bem como a ordem jurídica instituída.
6 – Terá como “ponto de honra” o compromisso de assegurar sempre o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa fé dos leitores.
7 – Para o desempenho do presente estatuto, o “NOTÍCIAS DE OURÉM” terá os seguintes órgãos: Diretor e Chefe de Redação.
8 – DO DIRETOR:
8.1 Compete ao diretor
a) Orientar, superintender e determinar do conteúdo das publicações, das quais é o primeiro responsável.
b) Elaborar o estatuto editorial, de acordo com o que define a lei vigente.
c) Designar os jornalistas com funções de chefia e coordenação.
d) Representar o periódico perante quaisquer autoridades em tudo quanto diga respeito a matérias da sua competência e às funções inerentes ao seu cargo.
e) Delegar, em casos específicos, no chefe de redação.
8.2. O diretor tem direito a:
a) Ser ouvido pela entidade proprietária em tudo o que disser respeito à gestão dos recursos humanos na área jornalística, assim como à oneração ou alienação dos imóveis onde funcionem serviços da redação que dirige.
b) Ser informado sobre a situação económica e financeira da entidade proprietária e
sobre a sua estratégia em termos editoriais.
8.3. O diretor é independente na orientação e condução do jornal, e é nomeado ou destituído por maioria qualificada dos elementos que compõem o corpo diretivo da proprietária.
9 – DO CHEFE DE REDAÇÃO
Compete ao chefe de redação:
a) Representar o Diretor, na falta deste ou quando por este solicitado.
b) Coordenar e orientar os jornalistas nas suas funções.
c) Selecionar o material passível de tratamento jornalístico.