É necessário participar danos para aceder a apoios 

A tempestade Kristin deixou um rasto de destruição pela região, sendo que um dos concelhos mais afetados foi o de Ourém, a par de Ferreira do Zêzere e Tomar. 

A participação dos danos, com vista a obtenção de apoios, pode ser feita no site da CCDRLVT, em https://www.ccdr-lvt.pt/ . A Câmara Municipal de Ourém criou um formulário que torna mais fácil o procedimento e que pode ser acedido em https://servicos.cm-ourem.pt/danos-tempestade 

Aurélia Madeira

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR-LVT) arrancou, no início do mês, com o processo de levantamento dos prejuízos causados pela tempestade Kristin junto, dos 23 municípios afetados nesta área geográfica, entre eles Ourém, Ferreira do Zêzere, Tomar, Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Mação, Sardoal, Torres Novas ou Vila Nova da Barquinha. 

Para acederem às medidas excecionais de apoio, que podem ir até aos 10 mil euros, os cidadãos afetados, sejam particulares, empresas ou outras entidades, devem comunicar as ocorrências junto dos respetivos municípios. 

No caso de Ourém, a autarquia disponibiliza um formulário, para participação de danos materiais, em https://servicos.cm-ourem.pt/danos-tempestade/ 

No setor da Agricultura, encontra-se disponível, desde 29 de janeiro, um formulário para comunicação de prejuízos, devendo os agricultores submeter o documento através da página:   https://www.ccdr-lvt.pt/apoios-e-incentivos/calamidades-2026/calamidades-2026-agricultura/

O registo “é fundamental para que a situação de cada família seja conhecida e considerada” 

A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, quedas de árvores e de estruturas, cortes ou condicionamentos de estradas e serviços de transporte, em especial linhas ferroviárias, o fecho de escolas e cortes de energia, água e comunicações, são as principais consequências materiais do temporal, que provocou algumas centenas de feridos e desalojados. Para a presidente da CCDR Lisboa e Vale do Tejo, Teresa Almeida, o registo “é fundamental para que a situação de cada família seja conhecida e considerada. Sem este passo, não conseguimos garantir que os apoios chegam a quem realmente precisa”. 

De acordo com o regime definido pelo Governo, os apoios à habitação podem cobrir 100% da despesa elegível, incluindo obras de reparação, reabilitação ou reconstrução, bem como despesas de realojamento temporário quando a casa não pode ser habitada. Até aos 5.000 Euros, o pedido pode ser instruído apenas com fotografias dos danos, dispensando vistoria ao local. 

Declaração de danos na agricultura 

No setor agrícola, os agricultores da Região afetados pela tempestade podem declarar os prejuízos ao abrigo do aviso “Restabelecimento do potencial produtivo – Tempestade Kristin”. É importante perceber que este procedimento não constitui uma candidatura a apoios, tratando-se de uma declaração necessária para avaliar os danos causados em explorações agrícolas e florestais e preparar medidas de apoio futuras, que podem igualmente atingir o limite de 10.000 euros por exploração. 

Os municípios abrangidos pela situação de calamidade, estão também a preencher os Mapas de Inventariação de Prejuízos, documentos técnicos que permitem identificar e quantificar, de forma preliminar, os danos em infraestruturas, equipamentos municipais, escolas, vias e redes de abastecimento. Estes mapas servirão de base ao acionamento de apoios públicos, incluindo verbas de emergência transferidas pelo Estado para as CCDR. 

Apoio a empresas 

No caso das empresas, a informação sobre mecanismos de apoio financeiro está disponível no portal do Banco Português de Fomento, nomeadamente através de produtos de garantia e linhas de crédito com apoio público, destinados à recuperação da atividade económica afetada pela tempestade. 

Para a Presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo “declarar os prejuízos é um passo decisivo para que possamos construir respostas justas, rápidas e proporcionais à dimensão dos danos”.