Política Fiscal | Ourém mantém impostos municipais para famílias e empresas em 2027
Ourém vai manter em 2027 a participação de 5% no IRS, que rende cerca de 2,1 milhões de euros por ano aos cofres da autarquia. No caso da derrama, mantém-se a isenção para empresas com faturação até 150 mil euros e a taxa de 1% para as restantes empresas com sede no concelho. As empresas com sede noutros municípios, mas com atividade em Ourém, continuam sujeitas à taxa de 1,5%.
CARLA PAIXÃO
A Câmara de Ourém vai manter em 2027 a participação municipal de 5% no IRS e as taxas de derrama aplicadas às empresas. As propostas foram aprovadas por unanimidade na reunião do executivo de segunda-feira, 19 de outubro, e justificadas pelo presidente do município, Luís Miguel Albuquerque, com a necessidade de assegurar receita para o investimento, sem comprometer a competitividade fiscal do concelho.
No caso da derrama, as empresas com sede social em Ourém e um volume de negócios até 150 mil euros continuam isentas. Para as que têm sede no concelho e faturação acima desse montante, mantém-se a taxa de 1%. Já as empresas que exercem atividade em Ourém, mas têm sede social noutro município, ficam sujeitas à taxa de 1,5%, o máximo permitido por lei.
“Decidimos, por unanimidade, manter as taxas de derrama do ano anterior”, afirmou Luís Miguel Albuquerque, defendendo que a política fiscal seguida pelo município favorece a atividade económica. “Quando comparamos as nossas taxas com as dos municípios vizinhos, verificamos que continuamos a ter uma tributação empresarial entre as mais baixas da região”, acrescentou.
Também a participação variável do município no IRS permanece nos 5%, percentagem que corresponde, segundo o autarca, a uma receita anual de cerca de 2,1 milhões de euros. O montante é considerado importante para financiar os projetos em curso e assegurar o investimento municipal.
Albuquerque argumentou que uma eventual redução da participação teria um efeito limitado sobre as famílias com rendimentos mais baixos, uma vez que muitas já não pagam IRS. “Por isso, entendemos manter os 5%, garantindo ao município uma receita necessária ao seu funcionamento e ao investimento”, justificou.
As decisões mantêm, assim, a política fiscal municipal em vigor, tanto na tributação das empresas como na participação do município na receita do IRS.

