IRS 2025 

Validação de faturas para IRS até 2 de março 

Os contribuintes vão poder validar as faturas relativas ao IRS de 2025 no Portal das Finanças até 2 de março, em vez da data habitual de 28 de fevereiro, de acordo com informação dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Como este ano o último dia de fevereiro (28) é um sábado, a data-limite para a validação de faturas passa para o dia útil seguinte, sendo o caso a segunda-feira, dia 2 de março. Esta alteração acontece devido às próprias regras da legislação fiscal. 

Num email enviado aos contribuintes, a Autoridade Tributária e Aduaneira recorda  que, para poderem beneficiar das deduções à coleta do IRS na declaração de rendimentos do ano passado, “é essencial” que associem as faturas pendentes aos setores corretos. 

Caso tenha “receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%”, deverá indicar essa informação através do portal. 

O Portal das Finanças permite associar as faturas às despesas de saúde, educação, imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis, de motociclos e peças, de alojamento e restauração (despesas em cafés, restaurantes, pastelarias ou hotelaria), atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, ginásios, atividades veterinárias, jornais e revistas, e passes mensais ou bilhetes em transportes públicos. 

Se associar ao campo “outros”, a fatura fica associada ao bloco genérico das despesas gerais e familiares, dentro do limite de 250 euros dedutíveis.  

Os trabalhadores independentes (com rendimentos da atividade empresarial ou profissional) ou quem acumula trabalho por conta de outrem com trabalho prestado a recibos verdes também deve indicar quais das faturas dizem respeito à atividade profissional e quais a despesa pessoal, até 2 de março. 

Através do e-Fatura (no Portal das Finanças ou na aplicação para smartphone), as faturas podem ser validadas na página pessoal de cada contribuinte, relembra o fisco no email. 

É nesta altura que os pais separados ou divorciados devem indicar, no Portal das Finanças, a existência de residência alternada prevista no acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, devido à divisão das deduções dos filhos. 

Segundo o Código do IRS, os pais devem indicar “a percentagem que lhes corresponde na partilha das despesas”. Se não o fizerem ou se “a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais”. 

Se um estudante viver com os pais, que faça parte do agregado familiar, e tiver obtido rendimentos de trabalho em 2025 (por conta de outrem ou a recibos verdes) até 2.612,5 euros anuais (cinco vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais de 2025), deve entregar, também até 2 de março, um comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino, para não ser tributado em IRS. 

Os contribuintes podem ainda indicar, no mesmo prazo, os elementos pessoais relevantes, como a composição do agregado familiar, para essa informação aparecer mais à frente na declaração de IRS pré-preenchida ou pronta a entregar para quem tem acesso ao IRS Automático. 

Fonte: Autoridade Tributária Aduaneira (AT)